quarta-feira, 9 de setembro de 2009

MAIS UMA LEI APROVADA

PROJETO DE LEI Nº 92 DE 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de vídeo no entorno das agências bancárias, neste Município.

(Autor: Vereador Julio Ruiz)

A Câmara Municipal de Mairiporã aprova:

Art. 1º As agências bancárias e as instituições financeiras localizadas no Município de Mairiporã deverão instalar e manter em funcionamento câmeras de vídeo colocadas no seu entorno, para fins de maximização da segurança de seus clientes e funcionários, de suas instalações e dos valores depositados.
§ 1º Cada agência bancária ou instituição financeira de que trata o caput do art. 1º deverá manter em funcionamento no mínimo três câmeras para cobertura externa em cada local de entrada e saída e/ou de passagem externa obrigatória, bem como para filmar as laterais e a frente da rua do estabelecimento.
§ 2º O monitoramento feito pelas referidas câmeras será realizado por meio de gravação dos locais a serem protegidos, vinte e quatro horas por dia, sendo que as imagens gravadas deverão ser salvas em local seguro, preservadas pelo período mínimo de seis meses e colocadas à disposição do Poder Público, especialmente das autoridades policiais, sempre que solicitado.

Art. 2º O não atendimento ao disposto na presente lei, no prazo máximo de noventa dias contados da data de sua publicação, implicará a imposição de multa diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por câmera não instalada ou por serviço de gravação e arquivamento por câmera não realizado.

Art. 3º Fica o Departamento de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Mairiporã responsável pela fiscalização do cumprimento desta Lei, sem prejuízo para a ação de outros órgãos de defesa do consumidor.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

Plenário “27 de Março”, 25 de agosto de 2009.


JULIO RUIZ
Vereador

OBRIGADO A POPULAÇÃO MAIRIPORANENSE PELO APOIO AO TRABALHO DO VEREADOR

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