terça-feira, 29 de setembro de 2009

INDICAÇÃO Nº 454 DE 2009

Instalação de Luminárias
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INDICO à Douta Mesa, na forma regimental, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal de Mairiporã, no sentido de que verifique junto ao departamento competente, a possibilidade da instalação de luminárias nas localidades nos locais abaixo relacionados:

- Rua Dois, Km. 12- Bairro Rio Acima- Unidade Consumidora 11662190- Chave -3173
- Antiga Estrada da Caceia- Bairro Recanto da Caceia- Unidade Consumidora-
BO 928388-2- Chave -74
- Rua da Toca – Bairro Recanto da Caceia – Chave -75
- Rua Mil Flores – Bairro Paraíso da Cantareira – Chave – 4398
- Rua J. Silvestre – Bairro Paraíso da Cantareira – Chave – 4398
- Rua João Meimberg – Bairro Boa Vista – Chave – 3780-3522-4426-3250
- Rua Beija Flor – Bairro Votorantim – Chave 762


JUSTIFICATIVA

Tal solicitação prende-se ao fato de que a falta de iluminação nas ruas acima indicadas, facilita a ação de pessoas mal intencionadas, trazendo riscos aos moradores e freqüentadores dos locais.

Diante do exposto, solicito ao Senhor Prefeito Municipal para que envide todos os esforços necessários, a fim de atender este justo pedido.

Plenário “27 de Março”, 22 de setembro de 2009.

JULIO RUIZ
Vereador

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

INDICAÇÃO Nº 453 DE 2009

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA

RUA ANTONIO MATHIAS


Indico à Douta Mesa, na forma regimental, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal de Mairiporã, solicitando que determine à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, para estudar a possibilidade de pavimentar a Rua Antonio Mathias, localizada no Bairro Rio Acima.

JUSTIFICATIVA

Tal solicitação prende-se ao fato de que a citada via está praticamente intransitável, trazendo várias dificuldades para os moradores e a pavimentação asfáltica resolve totalmente os problemas.

Diante do exposto, solicito ao Senhor Prefeito Municipal para que envide todos os esforços necessários, a fim de atender este justo pedido.

Plenário “27 de Março”, 22 de setembro de 2009.

JULIO RUIZ
Vereador

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

INDICAÇÃO Nº 442 DE 2009

COBERTURA DA QUADRA DA
ESCOLA MARCIA MONTEIRO PEREIRA

Indico à Douta Mesa, na forma regimental, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal de Mairiporã, solicitando que seja feita a cobertura da quadra da Escola Municipal Márcia Monteiro Pereira, localizada no Jardim Residencial Dona Alice Silva Oliveira (Vila Sabesp).


JUSTIFICATIVA

A construção da cobertura da quadra acima relatada se faz necessária, para que os alunos possam realizar as atividades de educação física mesmo em dias chuvosos.

Diante do exposto, solicito ao Senhor Prefeito Municipal para que envide todos os esforços necessários, a fim de atender este justo pedido.

Plenário “27 de Março”, 8 de setembro de 2009.


JULIO RUIZ
Vereador

INDICAÇÃO Nº 441 DE 2009

TELEFONE FIXO PARA A FANFARRA TIA EMILIA


Indico à Douta Mesa, na forma regimental, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal de Mairiporã, solicitando que seja determinado ao órgão competente, providenciar a instalação de uma linha telefônica na sede da Fanfarra Tia Emília.

JUSTIFICATIVA

A Fanfarra Tia Emília trabalha na educação das crianças, adolescentes e jovens da cidade, ensinando música para todos, com aulas de segunda a sexta-feira. No entanto, como a fanfarra não conta com linha telefônica, quando os professores e/ou diretores necessitam se comunicar externamente, são obrigados a utilizar seus aparelhos celulares ou orelhão.

Por trabalharem diretamente com crianças e adolescentes, é importantíssima a instalação de um aparelho telefônico na sede da fanfarra, uma vez que sempre precisam entrar em contato com os pais dos alunos para informações.

Diante do exposto, solicito ao Senhor Prefeito Municipal para que envide todos os esforços necessários, a fim de atender este justo pedido.

Plenário “27 de Março”, 8 de setembro de 2009.


JULIO RUIZ
Vereador

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

MAIS UMA LEI APROVADA

PROJETO DE LEI Nº 92 DE 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de vídeo no entorno das agências bancárias, neste Município.

(Autor: Vereador Julio Ruiz)

A Câmara Municipal de Mairiporã aprova:

Art. 1º As agências bancárias e as instituições financeiras localizadas no Município de Mairiporã deverão instalar e manter em funcionamento câmeras de vídeo colocadas no seu entorno, para fins de maximização da segurança de seus clientes e funcionários, de suas instalações e dos valores depositados.
§ 1º Cada agência bancária ou instituição financeira de que trata o caput do art. 1º deverá manter em funcionamento no mínimo três câmeras para cobertura externa em cada local de entrada e saída e/ou de passagem externa obrigatória, bem como para filmar as laterais e a frente da rua do estabelecimento.
§ 2º O monitoramento feito pelas referidas câmeras será realizado por meio de gravação dos locais a serem protegidos, vinte e quatro horas por dia, sendo que as imagens gravadas deverão ser salvas em local seguro, preservadas pelo período mínimo de seis meses e colocadas à disposição do Poder Público, especialmente das autoridades policiais, sempre que solicitado.

Art. 2º O não atendimento ao disposto na presente lei, no prazo máximo de noventa dias contados da data de sua publicação, implicará a imposição de multa diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por câmera não instalada ou por serviço de gravação e arquivamento por câmera não realizado.

Art. 3º Fica o Departamento de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Mairiporã responsável pela fiscalização do cumprimento desta Lei, sem prejuízo para a ação de outros órgãos de defesa do consumidor.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

Plenário “27 de Março”, 25 de agosto de 2009.


JULIO RUIZ
Vereador

OBRIGADO A POPULAÇÃO MAIRIPORANENSE PELO APOIO AO TRABALHO DO VEREADOR

terça-feira, 8 de setembro de 2009

INDICAÇÃO 426 DE 2009

PAVIMENTAÇÃO PARA O BAIRRO
PARQUE DA REPRESA
Indico a douta mesa, na forma regimental, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal de Mairiporã, solicitando que determine a Secretaria de Obras e Serviços para que estude a possibilidade de Pavimentar a Rua Colina do Sol no Bairro Parque da Represa.

JUSTIFICATIVA

Tal solicitação prende-se ao fato de que a citada via está praticamente intransitável, trazendo várias dificuldades para os moradores e a pavimentação asfáltica resolve totalmente os problemas.

Em anexo abaixo assinado, por moradores da Rua que solicitam este serviço.

Diante do exposto, solicito ao Senhor Prefeito Municipal para que envide todos os esforços necessários, a fim de atender este justo pedido.

Plenário “27 de Março” aos 1º de Setembro de 2009.

Júlio Ruiz
Vereador
QUE A PREFEITURA ATENDA ESTA JUSTA REIVINDICAÇÃO DA COMUNIDADE

INDICAÇÃO 427 DE 2009

TRANSPORTE PARA OS MORADORES
DO JARDIM AMÉRICA

Indico a douta mesa, na forma regimental, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal de Mairiporã, solicitando que determine a Empresa Alfa Rodobus que inclua na linha de ônibus da Estrada das Lavras o percurso até o Jardim América.

JUSTIFICATIVA

Tal solicitação prende-se ao fato de que o ônibus de Linha Estrada das Lavras, indo até o Jardim América ajudará bastante os moradores deste bairro que hoje precisam andar um grande percurso para utilizar o serviço prestado pela empresa.

Diante do exposto, solicito ao Senhor Prefeito Municipal para que envide todos os esforços necessários, a fim de atender este justo pedido.

Plenário “27 de Março” aos 1 de Setembro de 2009.

Júlio Ruiz
Vereador
QUE A EMPRESA ATENDA A JUSTA REIVINDICAÇÃO DA COMUNIDADE DO JARDIM AMÉRICA